Entrevista, advogado Felipe Celi Ritter - É abusiva a inclusão de débitos tributários na Serasa

Felipe Celi Ritter, advogado e sócio da Pactum Consultoria Empresarial

A secretaria gaúcha da Fazenda ameaçou e começou mesmo a incluir na Serasa os contribuintes inadimplentes com o Tesouro. Isto é legal?
É absolutamente ilegal e atentatório ao estado democrático de direito. É forçar constrangimento do devedor a inscrição de dívida fiscal pública em órgãos privados de proteção ao comércio.

Baseado em que o senhor diz isto?
Remeto às Súmulas 70 e 547 do STF, que impedem meios coercitivos de cobrança.

A prática abusiva atinge pessoas físicas e jurídicas.
Sim, que não podem mais sequer pegar Certidões Negativas de Débitos, sem contar que seus nomes são inscritos nos órgãos de restrição ao crédito. Muitos contribuintes não podem mais conseguir qualquer financiamento e nem comprar a prazo.

Há alguma lei que assegure ao governo gaúcho fazer isto?
O que há é um simples Convênio firmado entre a SEFAZ/RS e o SERASA. A questão fundamental, no entanto, é que à administração pública, por força do princípio da legalidade, apenas é conferido o poder de fazer aquilo que a lei expressamente determina ou autoriza, o que não há no caso. Este tipo de inscrição sequer beneficia o erário, porque apenas constrange o devedor.

9 comentários:

Anônimo disse...


Certo ... e o Tesouro, em face de suas dívidas para com os credores de ações judiciais, por exemplo estaria também sujeito ao Serasa ou algo que o valha ? !

Anônimo disse...

Ora, se o Estado é o maior caloteiro que existe então pode o Estado também ser incluído no SERASA - SPC - Cartório de Protestos, em função da divida com os precatórios impagos, onde os credores "morrem" e não recebem seus créditos. E mais em decisão do STF e agora do Tribunal de Justiça/RS que mandou o Estado (na pessoa de seu governador) Tarso Genro, pagar o piso nacional de salários aos professores, já a informação que por determinação do Governadorzinho que é para o setor jurídico recorrer ao STF, não poderia o governador ser incluído no crime de responsabilidade, por descumprimento de Ordem judicial, de uma Lei que ele mesmo sancionou quando Ministro da Justiça.

Leudo Costa disse...

O LAMENTÁVEL É QUE AS MILHARES DE AÇÕES QUE SERÃO AJUIZADAS CONTRA O ESTADO, CERTAMENTE DORMIRÃO NOS ESCANINHOS DAS VARARAS DA FAZENDA PÚBLICA.
A ESPERANÇAS É QUE OS JUÍZES LEGALISTAS TITULARES DESSAS VARAS ESPECIALIZADAS CONCEDAM LIMINARES EM FAVOR DO CIDADÃO...

Luiz Vargas disse...

..."um simples Convênio firmado entre a SEFAZ/RS e o SERASA'.
Convênio com empresa privada???
Logo os PeTralha$ que detestam empresa privada, concessionárias e concessões?
Ligando os pontinhos convênio, SEFAZ e PeTralha$ dá sentir cheiro de recur$o$ não contabilizado$ no ar, entrando no bol$o da cumpanherada.
Onde a PeTralhada coloca ONG e "convênio" tem treta.
Será que o SERASA aceita que o cidadão que tem créditos a receber do Estado, caloteiro e mau pagador, possa incluir o Estado em seu cadastro???
Os PeTralha$ ainda não aprenderam uma regra básica: na empresa privada se pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe e no serviço público só se pode fazer aquilo que a lei determina.

Anônimo disse...

Sem falar que isto vai acarretar dano material e moral e o Estado deverá ser condenado; e quem vai pagar a conta?
Certamente que o contribuinte.
Já o Secretário e o Governador serão responsabilizados pela ilegalidade que estão praticando?
Onde anda o MPC e o MP?
E a Assembléia Legislativa vai fazer o quê? ou os deputados não representam mais o povo?

Anônimo disse...

Boa medida do Estado, afinal todos acusam o Estado de mal pagador e outros bichos.

Agora o povo vai ficar sabendo, através do SERASA o MAU PAGODOR, O MAU EMPRSÁRIO. E ele (povo) vai dicidir se vai continuar commprando de quem não paga impostos e, por via de consequencia, dinheiro que poderia ser investido em educação, saúde e sergurança.

Mal comparando o povo sempre ficou sabendo do CORRUPTO, mas nunca ficava sabendo quem era o CORRUPTOR. Nesse caso o povo vai sabendo do mau pagador.

Com isso o governo não perde nada afinal com ou sem essa medida sempre é considerado a geni mesmo.

Unknown disse...

Realmente.
A dúvida que persiste é: Quem vai pagar pelos danos decorrentes do cadastro indevido nesses órgãos de proteção ao crédito?

Se a indústria do Dano Moral já se tornou imoral na esfera privada, imagine na esfera pública?!

Trata-se de medida infundada e, com o devido respeito, impensada.

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Sidney Ribeiro disse...

Caro senhor Felipe Celi:

Permita-me discordar de seu ponto de vista. As leis foram editadas para todos indistintamente. Para os grandes e pequenos. Acaso elas são ruins ou boas ou havendo discordâncias, devemos procurar os meios legais para revoga-las ou altera-las de acordo com o que consideramos justo. Enquanto isso não ocorre, devemos cumprir a existente. Cabe ao devedor inadimplente recolher os impostos devidos e pagar multas e juros pela sua incúria. Cabe ao credor cobrar do devedor as dívidas, principalmente aquelas que pertencem ao povo (no caso os impostos). No meu ponto de vista o seu artigo contribui para o "jeitinho Brasileiro". sonegar, esconder na sobra das leis inoperantes e contribuir pela impunidade ou seja: Quero justiça, quero um Pais sem Roubalheira, sem trapaças, sem desonestos e cadeia para sonegares, mas desde que não seja para mim. Caro Doutor: Quem é desonesto (mal pagador) nas pequenas coisas com certeza é desonesto nas grandes.

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