O placar apertado indica uma divisão mais profunda no tribunal ou estes rachas são esperados?
O Supremo já vinha sinalizando essa duplicidade de entendimentos. O fato de ter sido seis a cinco não representa absolutamente ruptura, porque o Judiciário é isso mesmo: os órgãos colegiados casuisticamente se dividem a favor ou contra determinada tese. De um modo geral, a decisão correspondeu à expectativa daqueles que sempre acreditaram - ou passaram a acreditar, que é o meu caso - no Conselho Nacional de Justiça. Acho que foi uma decisão que manteve as competências das corregedorias, mas não retirou o poder, ao contrário, fortaleceu, do CNJ.
Existem argumentos jurídicos para justificar o poder do CNJ de investigar magistrados juntamente às corregedorias locais?
Eu entendo que nas questões relacionadas a desembargadores, portanto na Justiça de segundo grau, a competência originária deve ser do CNJ. No entanto, no que diz respeito ao juiz de primeiro grau, eu acredito que as corregedorias locais devam ter esta competência. Deve haver um prazo para que as corregedorias terminem suas investigações e profiram suas decisões com possibilidade de o CNJ agir como instância de segundo grau.
O Senhor acha que um órgão de controle externo ao Judiciário seria mais adequado?
Acho que não. Se forem obedecidas as atribuições constitucionais do CNJ, as coisas andarão bem.
E tem andado bem?
Muito.
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