MPF do RS repele oitiva do foragido Tacla Duran no caso do triplex do Guarujá

Este foragido da Justiça, Tacla Durán, queria falar em favor do réu condenado por corrupção Lula da Silva.

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul deu novo parecer no recurso interposto pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os advogados dele queriam sustentar a falsidade de documentos apresentados pela Odebrecht e pelo próprio MPF. No parecer, o ministério diz que a palavra do ex-advogado da Odebrecht Tacla Duran não merece valor porque ele foi acusado de crimes graves e teve a prisão decretada.

Disse o MPF do RS:

- A prova pericial foi inconclusiva sobre a falsidade dos documentos submetidos à perícia e a prova testemunhal em nada contribui para elucidar a questão, razão pela qual deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o incidente de falsidade. Não é imprescindível a oitiva de testemunha residente no exterior, que responde a crime de lavagem de dinheiro e que se encontra foragida, desprovida de qualquer outro elemento de corroboração.

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5 comentários:

Anônimo disse...

Claro, morrem de medo que ele fale o que sabe... Desde venda de delações...

Anônimo disse...

Parecer do MPF reafirma veto da Lava Jato a depoimento de Rodrigo Tacla Durán:

Joaquim de Carvalho - 31 julho 2018 - DCM

​ O Ministério Público Federal deu parecer ao Tribunal Regional Federal da 4a. Região contra o recurso da defesa do ex-presidente Lula à decisão do juiz Sergio Moro de não apurar a suspeita de falsidade nos documentos apresentados pela Odebrecht e por procuradores da república em Curitiba.

O pedido da defesa foi feito no processo que apura a compra do prédio da rua Haberbeck Brandão, 178, que nunca foi sede do Instituto Lula, e do apartamento vizinho ao de Lula, em São Bernardo do Campo, que Lula usava mediante contrato de aluguel.

Nos dois casos, Lula é acusado de ser o beneficiário das transações, o que é estranho, já que o prédio da rua Haberbeck Brandão nunca foi sede do Instituto Lula — razão que teria levado a Odebrechet a participar do negócio — e o apartamento vizinho ao de Lula era usado mediante pagamento de aluguel, conforme recibos.

Mas vá lá: havia a intenção de beneficiar Lula e só isso justificaria o processo.

O problema é que não existe prova de que tenha sido usado dinheiro ilícito da Odebrecht para nenhum dos negócios.

Foram apresentadas cópias do sistema de comunicação da empresa, o Drousys, mas a perícia da Polícia Federal concluiu que não se pode falar que os cópias são autênticas ou falsas, já que não consegue ter acesso aos arquivos originais arquivados em servidores da Suíça e, depois, Suécia. Sem acesso, como fazer o confronto?

Os arquivos originais foram cadeados digitalmente e nenhum perito conseguiu abri-lo.

Mas há meios de provar que, em alguns casos, a adulteração é incontestável. O advogado Rodrigo Tacla Durán entregou à CPI da JBS cópias de planilhas que ele tinha em mãos e cópias das planilhas apresentadas pelo Ministério Público Federal.

São diferentes, o que é uma evidência da adulteração.

Mas o Ministério Público, no parecer que apresentou ao TRF-4, deu razão ao juiz Sergio Moro, por recusar o depoimento de Tacla Durán.

O procurador Luiz Felipe Hoffmann Sanzi repete o argumento do juiz: “A palavra de pessoa envolvida, em cognição sumária, em graves crimes e desacompanhada de quaisquer provas de corroboração não é digna de crédito, como tem decidido reiteradamente este Juízo e as demais Cortes de Justiça, ainda que possa receber momentâneo crédito por matérias jornalísticas”.

Que Moro e o Ministério Público Federal fogem de Tacla Durán como o diabo da cruz, já se sabia. Tacla Durán denunciou a negociação com um advogado amigo de Moro para ter facilidades em acordo de delação.

A palavra de Tacla Durán vale tanto quanto a de Marcelo Odebrecht ou qualquer outro acusado, mas, no caso, de Tacla Durán, não é verdadeiro que não tenha provas de corroboração: as cópias entregues por ele à CPI da JBS foram periciadas na Espanha e mostram que as planilhas da Odebrecht foram adulteradas.

Tacla Durán colabora com a justiça de sete países, e essa colaboração já foi apontada como decisiva para condenar acusados. No Brasil, é evitado. Será por que aqui ele também acusa a Lava Jato?

Tacla Durán reside na Espanha, em endereço conhecido, para onde se mudou depois de passar alguns meses nos Estados Unidos, entre 2016 e 2017, e de prestar depoimentos no processo que levou a Odebrecht a firmar acordo bilionário com o Departamento de Justiça. (...)

Anônimo disse...

perguntar não ofende: É possível que o tal do Moro tenha ligado e dito: "Segura isso aí, senão estamos complicados"?

Anônimo disse...

perguntar não ofende: O advogado Zucoloto é compadre foi ou é sócio da esposa de Sérgio Moro?

Anônimo disse...

TRE concede liminar e inquérito contra Richa é retirado das mãos de Moro:

31 julho, 2018 - DCM

Do Paraná Portal:

O desembargador Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), determinou, em caráter liminar, que um inquérito contra o ex-governador e pré-candidato ao Senado, Beto Richa (PSDB), seja retirado da vara do juiz Sérgio Moro e tramite apenas na Justiça Eleitoral. O tucano é investigado por crimes no processo de licitação para duplicação da PR-323, que liga Maringá a Guaíra.

O processo tinha sido encaminhado à Justiça Eleitoral em junho por Moro, que pediu que o caso fosse devolvido a ele para dar continuidade na investigação de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude à licitação. Na semana retrasada, a juíza eleitoral Mayra Rocco Stainsack então devolveu o inquérito ao juiz Sérgio Moro.

A nova decisão foi despachada por Penteado nesta segunda-feira (30) e definiu que a ação continue tramitando na 117ª Zona Eleitoral de Curitiba . A determinação atende a um pedido da defesa do ex-governador, que argumentou que a competência do inquérito é exclusivo da Justiça Eleitoral, além de não existir qualquer indício de prática de crime para que tramite na Justiça Comum.

O inquérito segue em sigilo. A decisão liminar precisa ser confirmada pelos sete integrantes do TRE-PR.

A investigação contra Richa desceu para primeira instância após o tucano renunciar o posto de governador para concorrer ao Senado. Com isso, ele perdeu o foro privilegiado. A descompatibilização do cargo aconteceu em abril deste ano.

Após o processo ser remetido ao juiz Sérgio Moro na Justiça Federal, a defesa entrou com um recurso pedindo ao Superior Tribunal de Justiça que essa parte do inquérito fosse analisada exclusivamente pela Justiça Eleitoral. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) então acolheu o pedido da defesa de Richa e determinou que caso fosse encaminhado para a Justiça Eleitoral do Paraná, em junho.

Quando Moro devolveu pediu que o caso fosse reencaminhado a ele para dar continuidade na investigação de crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraude à licitação. O juiz federal justificou que a competência do caso não é da Justiça Eleitoral, mas sim da Justiça Federal, já que segundo ele “não se trata de mero caixa dois de campanha”.

Então, na semana retrasada, a juíza eleitoral Mayra Rocco Stainsack então devolveu o inquérito ao juiz Sérgio Moro. (…)

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