O Simpa, sindicato dos municipários de Porto Alegre, anunciou que recorrerá ao Judiciário contra o decreto do prefeito Marchezan Júnior que proíbe greve de servidores.
A greve de servidores é proibida pela Constituição de 88, mas nunca houve regulamentação do artigo por leniência e covardia do Congresso.
Querem ter o 'direito' de trabalhar quando desejarem, mas os municipes pagar seus salarios mesmo não recebendo a contra-partida.
ResponderExcluirDificilmente não terão exito, neste judiciário aparelhado e esquerdista em que se transformou essa porcaria da "injustiça" do trabalho. Aliás, seguida de pertinho pelos demais judiciários.
ResponderExcluirMas sao TOTALMENTE FAVORAVEIS AO ESCORCHANTE AUMENTO DO IPTU!
ResponderExcluirCidadao esfolado sindicalistas e politicod RECOMPENSADOS.
IPTU: SE AUMENTAR NAO VAMOS PAGAR!!
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ResponderExcluirOnde na constituição de 88 diz que é proibida a greve de servidores?
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