Este novo código facilitará a vida dos contribuintes


Começará a vigorar em junho a lei que amplia os direitos dos usuários dos serviços públicos. 

Aí vão dois dos artigos mais relevantes:
1) O autenticação de documentos poderá ser feita pelo próprio agente público, sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
2) Os órgãos e entidades abrangidos pela lei deverão divulgar uma Carta de Serviços ao Usuário, com informações claras e precisas sobre os serviços prestados e as formas de acesso a eles.

As datas a partir das quais o novo código entrará em vigor:
- União, Estados e municípios com mais de 500 mil habitantes, 26 de junho.
- Município entre 100 e 500 mil habitantes, 18 de dezembro.
- Demais municípios, 16 de junho de 2019.
https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/