Onyx já tem 181 assinaturas para a PEC Moro

O deputado Onyx Lorenzoni, que anteontem anunciou a apresentação de PEC (Proposta de Emenda Constitucional), autorizando a prisão de réu condenado em segunda instância, disse ao editor que já conseguiu 181 assinaturas.

Onyx chama a PEC de "PEC Moro", em homenagem ao juiz Sérgio Moro.

22 comentários:

Anônimo disse...

Não irá passar. Já viram legislar contra si no Congresso ??? Só firula para inglês ver. Não acredito mais nessa gente. Muito menos no STF, STE e outros órgãos que começam com ST.

Anônimo disse...

Parabéns Deputado Onix!

Anônimo disse...

O Onix não vai ser punido por receber caixa2, esta bajulando o Moro e o MP para ficar livre.

Anônimo disse...

Que tal dizer quantas assinaturas sao necesarias? noticia completa por favor!

JOÃO disse...

QUEM NÃO ASSINAR TEMOS QUE MANDAR PRA PQTP........

Anônimo disse...

Parabéns Onix!
Excelente trabalho.
Está fazendo o que o stf da ORCRIM nan quer fazer, prender bandidos.

Anônimo disse...

Com a intervenção federal no Rio de Janeiro,PEC não podem ser apreciadas.
Pisou na bola deputado.

GILALMEIDA disse...

Polibio, corrija-me se eu estiver errado.
Minha opinião coincide com a desse texto, mas não tenho como comprovar as datas mencionadas.

Corre pela internet a notícia de que desde 1941 a REGRA é prisão após condenação em PRIMEIRA ou, no máximo, em SEGUNDA INSTÂNCIA.  O STF teria modificado essa regra em 2009, para livrar alguns criminosos do episódio MENSALÃO.  Isso para que os políticos e grandes chefões do crime só pudessem ser presos após condenação em última instância. Por favor, desminta ou confirme quem conheça bem a história. 
Quem pode pagar advogados caros recorre e recorre até que o crime prescreva.  Exemplos como o de Maluf, que ainda recorreu mesmo depois que passou a ser considerado criminoso internacional procurado pela Interpol.  Preso finalmente, tenta recorrer com argumentos na idade avançada ou em claudicância que só apareceu no ato de prisão - e agora em risco de cegueira.  
Tudo, qualquer coisa é desculpa para manter quem é incalculavelmente milionário fora da cadeia.  Dinheiro ou cargo, neste país, compra tudo. Até mesmo ministros do stf.

Anônimo disse...

E a grana do caixa dois?

Anônimo disse...

Não precisa de PEC, veja no site www.carlosnewton.com.br onde o Dr. Jorge Béja dá uma aula sobre a mentira que o condenado pode esperar em liberdade até o STF julgar.
Nesta aula o Dr. Béja demonstra que na justiça penal só tem julgamento na 1ª e 2ª instância, logo já temos o trânsito em julgado, pode ir em cana.
Basta o STF ler a constituição e código de direito penal para fazer o Brasil voltar ao século 21.

Adão Paiani disse...

A PEC Moro (PEC 409/2018), de autoria do Deputado Onyx Lorenzoni, foi protocolada, passou pelo processo de conferência de assinaturas, e foi acolhida pela Mesa Diretora da Câmara. Agora passará a tramitar com primazia sobre o tema, ou seja, outras PEC's com igual teor serão apensadas a ela, que será o texto projeto principal.
A matéria passará por discussões nas Comissões e após o término da intervenção federal no RJ estará pronta para ser votada em Plenário.

Adão Paiani disse...

A PEC Moro (PEC 409/2018), de autoria do Deputado Onyx Lorenzoni, foi protocolada, passou pelo processo de conferência de assinaturas, e foi acolhida pela Mesa Diretora da Câmara. Agora passará a tramitar com primazia sobre o tema, ou seja, outras PEC's com igual teor serão apensadas a ela, que será o texto projeto principal.
A matéria passará por discussões nas Comissões e após o término da intervenção federal no RJ estará pronta para ser votada em Plenário.

Adão Paiani disse...

As PEC's necessitam de 171 assinaturas para serem recebidas. A PEC Moro (PEC 409/2018), do Deputado Onyx Lorenzoni conseguiu 10 assinaturas a mais e já está tramitando. Deverá passar por Comissões e, após o encerramento da intervenção federal no RJ estará pronta para ser votada em Plenário, uma vez que a Constituição não permite alterações na Constituição antes disso.

Adão Paiani disse...

Errado.As PEC's podem ser protocoladas, tramitar e serem discutidas nas Comissões, somente não podem ser objeto de discussão e votação no Plenário da Câmara. Isso só depois de encerrar a intervenção federal no RJ.

Anônimo disse...

É isso aí Gil Almeida!

Anônimo disse...

Com a aprovação da PEC Moro, o STF não terá como livrar condenados da cadeia.Isso é ótimo!

Anônimo disse...

temos que ir as ruas diz 3 levantem do sofa
cadeia no lula o chefao
fora stf

Alfredo disse...

Caro Adão Paiani pelo pouco que sei não se pode alterar cláusulas petreas e esta pec alteraria .so com nova constituição para alterar .estarei equivocado?

Anônimo disse...

Trata-se de cláusula pétrea não pode ser modificada. Quem tem o mínimo de conhecimento de Direito Constitucional sabe disso.

Adão Paiani disse...

Caro Alfredo,o dispositivo que a PEC pretende dar nova redação para deixá-lo mais claro, de forma a não permitir diferentes decisões de acordo com o juiz que decide, como está ovorrendo agora, não é de forma alguma cláusula pétrea .
O deputado Onyx possui uma qualificada assessoria jurídica a sua disposição em Brasília, e nada é feito ou proposto na base do improviso ou do "achismo", mas depois de um acurado estudo técnico, jurídico e constitucional. Abraços!

Adão Paiani disse...

Caro "Anônimo", as cláusulas pétreas inseridas na Constituição do Brasil de 1988 estão dispostas em seu artigo 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais; o que não é o caso do que pretende-se alterar pela PEC Moro. Ademais, fique tranquilo. O Deputado Onyx possui a disposição em Brasília uma qualificada equipe de juristas à sua disposição, e nada é proposto na base do improviso ou "achismo", mas somente após uma acurada análise técnica, jurídica e constitucional. Abraços!

Alfredo disse...

Por casualidade hoje li uma entrevista do advogado do Lula que está modificação e nas cláusulas petreas pois se inclui entre os direitos e garantias individuais onde consta que uma pessoa só pode ser condenada a cumprir pena após a última instância.

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