PF não vê crime de obstrução da Justiça de Renan, Jucá e Sarney

O inquérito se baseou em gravações nas quais Jucá fala em 'pacto'. As falas foram grampeadas pelo ex-presidente da Transpetro,Sérgio Machado, que esta semana devolveu R$ 56 milhões tungados da Petrobrás durante os governosLula e Dilma.

6 comentários:

Anônimo disse...

As armações dk Janot serão todas desmascaradas. Sergio Machado tem que ir preso.

Anônimo disse...

Será que a Globo fake News vai noticiar o fato, com direito a enfatização por Renata Vasconcelos?!?! Kkkkkkkkk

Anônimo disse...

Se você está consciente de que não há mais solução pelas vias Jurídicas e Políticas, levante-se e atue como um verdadeiro Homem em prol do futuro de sua Família e de sua Pátria.

Não seja um otário permitindo que desviem seu foco com distrações, ludibriando-o com discussões espúrias. Quem se julga "esperto" no entendimento de politicalha de bandidos é um otário estúpido, incapaz de perceber o gigantismo estratégico do verdadeiro inimigo:
A "Nova Ordem Mundial Socialista".

Apoie o processo de Intervenção Militar!
Os bandidos somente sairão do Poder enxotados por Força Maior.

Anônimo disse...

Claro que sim, onde já se viu querer incriminar exemplos de retidão como o Renan, o Jucá e o Sarney?

Jose Manuel Martin Vega Garcia disse...

PF se rendendo ao novo estancador de sangria o ministro da justiça.

Anônimo disse...

PF quer anular delação de Sérgio Machado. E aí, Dr. Janot?

FERNANDO BRITO · 21/07/2017 - O Tijolaço

O site jurídico Jota publica, em primeira mão, o relatório da delegada da Polícia Federal Graziela Machado da Costa e Silva pedindo a anulação do acordo de delação premiada de Sérgio Machado, aquele que gravou Romero Jucá – “tem que estancar esta sangria” – Renan Calheiros e José Sarney praguejando contra a Operação Lava-Jato e, no caso de Jucá, concordando que “colocar lá o Michel” ajudaria a travar as investigações.

A avaliação da delegada Graziela Machado da Costa e Silva consta em relatório enviado ao STF nesta sexta-feira (21/7) e obtido pelo JOTA. No material, a PF aponta que a delação não permitiu comprovar que os senadores Romero Jucá (PMDB-RR), Renan Calheiros (PMDB-AL) e o ex-presidente José Sarney (PMDB-AP) atuaram para obstruir a Lava Jato, sendo que “as conversas estabelecidas não passaram de meras cogitações”.
Para a delegada, “o simples desejo, intenção ou manifesta vontade de impossibilitar a execução ou o prosseguimento da investigação em realizado a organização criminosa, críticas, reclamações ou desabafos feitos a condição de determinada investigação, aos agentes investigadores e ou mesmo ao juiz, não bastam para caracterização do crime.”

É provável que, para não balançar o castelo de cartas da delação premiada, o relatório da delegada seja solenemente ignorado, mas traz à luz algo muito interessante no tão falado crime de “obstrução da Justiça”, que não existe no Código Penal, mas apenas na mesma lei das delações premiadas – a 12.850/2013 – que diz que se assemelham as figuras de integrar organização criminosa e a de embaraçar a “investigação de infração penal que envolva organização criminosa”.

Mas embaraçar é um ato, um gesto concreto. Tecnicamente, intenção sem gesto não configura crime.

Politicamente, claro, é devastador e imperdoável desejar a impunidade e, ainda pior, sugerir que um governo deva cair para isso. Como seria, moralmente, desejar a morte de alguém.

Mas se não são apontados atos que levem a consumar ou tentar uma coisa ou outra, não existe tipificação penal.

A não ser, claro, que a Procuradoria queria admitir o que não quer dizer: o gesto de obstrução concreto foi o próprio golpe de estado.

A importância da discussão, para muito além de Sérgio Machado, que está pagando pela liberdade com os milhões que roubou – coisa que é comum nas delações – , vai a Michel Temer.

É neste crime que Rodrigo Janot irá pretender enquadrá-lo na segunda fatia de sua denúncia. E a defesa será desafia-lo a demonstrar qual foi o ato concreto que se praticou a partir desta intenção.

Como se sabe, a materialidade é elemento central na denúncia criminal de alguém, exceto, claro, do ex-presidente Lula, contra o qual basta a convicção.

A PF aecista volta a atuar para derrubar Janot? Só se tiver o OK do traira e de GM.

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