Investimento de R$ 1,5 bi em Gravataí será oficializado na quinta-feira

A GM anunciará oficialmente na quinta-feira o investimento de mais R$ 1,5 bilhão que fará na sua planta de Gravataí, RS.

O ato sairá no Piratini.

A GM também revelará detalhes do lançamento do seu novo carro, um SUV urbano compacto.

10 comentários:

Chico Vilis disse...

Visitando Camaçari levei um susto.
Progresso por todo lado, grande progresso.
Conheci o local há muito tempo e hoje tudo mudou, parece que a cidade ficou rica, casa boas, ruas bem cuidadas, creches, escolas, lojas, restaurantes, hotéis e....muitas fábricas novas, principalmente autopeças.
Estacionar na cidade ficou difícil.
O povo de lá cultiva sua história, seus heróis, lá tem até a praça do bigode um considerado benfeitor da cidade.

Anônimo disse...

Macron irrita direita brasileira ao estatizar estaleiro na França:

28 de julho de 2017 - Blog do esmael

O presidente francês Emmanuel Macron pregou uma peça na direita brasileira ao nacionalizar os estaleiros STX France, para evitar que a italiana Fincantieri fosse comprada pela italiana Fincantieri.

Macron era considerado até semana passada como modelo para os golpistas brasileiros que tentam fabricar um anti-Lula nas eleições de 2018, mas, como registrou o Blog do Esmael, o francês despencou nas pesquisas em apenas 3 meses como se fosse um castelo de cartas.

Voltemos à estatização do “liberal” Macron na França.
O ministro da Economia Bruno Le Maire justificou que o “único objetivo” da estatização é “defender interesses estratégicos da França na construção de navios”. Precisaria mais algum motivo?

A decisão de estatizar a industria naval francesa deixou a direita brasileira desorientada e muito irritada com Macron, que era como uma espécie de “farol” do neoliberalismo na América Latina.

O governo golpista de Michel Temer, por exemplo, quer vender todos os ativos (patrimônio público) em nome do superávit primário (dinheiro para pagar juros dos bancos). Segundo recente denúncia dos petroleiros, o governo ilegítimo também faz negócios utilizando laranjas para beneficiar amigos do regime.

A estatização francesa não passou despercebida pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR), presidente nacional da Frente Ampla Nacionalista: “Macron, na França, estatiza estaleiros para evitar controle estrangeiro. Aqui o governo fecha e põe à venda para estrangeiros. PQP!”, tuitou.

Em março do ano passado, o ex-presidente Lula apontou o juiz federal Sérgio Moro como responsável pelo aumento desemprego em todo o país. E, em agosto, também de 2016, a Federação Única dos Petroleiros (FUP) acusou o magistrado da lava jato de desempregar mais de 1,5 milhão de trabalhadores durante manifestação em defesa da indústria naval em Niterói (RJ).

PS:Neoliberalismo é isso. Política antinacionalista, vendem o país para quem der mais (geralmente pouco) e o povo fica a ver “navios”, literalmente nesse caso.

Anônimo disse...

E o desgracado arcaici jurassico do pt amaldicoado o fracassado q foi governador o sem vergonha p
Olivio Dutra correu com a
Uma montadora do estado...ainda bem q ele tambem foi corrido perdeu feio nas urnas e nunca mais
se elege...xo raca das trebas pt partideco das trevas

Anônimo disse...

Moro condena réu da Lava Jato por crime que não existe no Direito Penal:

28/07/2017 - Miguel do Rosário - O cafézinho

A criatividade de Moro é infinita. Ele não apenas acaba de condenar (mais uma vez) um réu sem provas, e com base somente em delação premiada, como ainda inventou um crime não previsto no Código Penal.

***
27 julho 2017 - Sérgio Rodas - Conjur

INOVAÇÃO PENAL
Ao condenar João Auler, ex-presidente da Camargo Corrêa, à prisão por corrupção ativa e participação em organização criminosa, o juiz Sergio Moro inventou uma forma de responsabilização criminal dos administradores de empresas. Com esse tipo de medida, o Código Penal vai sendo alterado por jurisprudência, avalia Yuri Sahione, presidente da Comissão de Anticorrupção, Compliance e Controle Social dos Gastos Públicos da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil.

Nesta quarta-feira (26/7), no evento Efeitos da operação “lava jato” para as sociedades empresariais, ocorrido na sede da OAB-RJ e organizado pela entidade e pelo Instituto dos Advogados Brasileiros, Sahione disse que essa condenação de Moro não possui apoio em nenhuma lei.

Conforme relatado por delatores da “lava jato”, certo dia, o ex-deputado federal José Janene (PP-PR) invadiu a sede da Camargo Corrêa, em São Paulo, e cobrou de Auler o recebimento de uma parte da propina que seria paga pela empresa para obter um contrato com a Petrobras. O então presidente da empreiteira declarou que não respondia pela área de óleo e gás, e o encaminhou para o diretor dela.

Para Sergio Moro, isso prova que o executivo não tomou medidas para esclarecer a informação de que havia corrupção na empreiteira. Segundo o juiz federal, se a Camargo Corrêa realmente fosse vítima de extorsão, procuraria a polícia. O fato de não o fazer, a seu ver, demonstra que ela estava corrompendo agentes públicos.

Essa condenação tem diversos problemas, apontou Sahione. O primeiro deles é que, fora João Auler e José Janene, que morreu em 2010, todos os demais envolvidos no caso — os ex-diretores da construtora Dalton Avancini e Eduardo Leite, o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef — haviam firmado acordo de delação premiada. E não é possível condenar alguém apenas com base em depoimentos de colaboradores, já que não havia outro tipo de prova no caso.

Além disso, os fundamentos da condenação não indicam precisamente a conduta que Auler praticou, alegou o advogado. Na visão de Sergio Moro, ele cometeu crime ao se omitir em promover atos de investigação interna na empresa, já que ele sabia da corrupção relacionada à Petrobras.

Só que isso vale para compliance, não para Direito Penal, opinou o integrante da OAB-RJ. “Se isso fosse uma auditoria interna, daria para puni-lo [João Auler]. Mas usar esse parâmetro como modelo de responsabilização criminal que não está previsto em nenhuma legislação não é possível”, destacou Sahione. Ele ainda criticou como as decisões judiciais vêm alterando as leis penais. (...)

Anônimo disse...

O ex-governador Olívio Dutra no vulgo Truta,foi convidado para o evento da Ford?
Digo,Chevrolet?
Toninho Malvadeza tá se rindo à toa lá no inferno,numa camada mais branda do Dante.

Anônimo disse...

APELAÇÃO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDA, PARA ELEVAÇÃO DO VALOR DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. APELAÇÃO DA FORD DO BRASIL LTDA PARCIALMENTE PROVIDA, PARA REDUÇÃO DOS VALORES A QUE CONDENADA A RESTITUIR. APELAÇÃO NA AÇÃO POPULAR DESPROVIDA. MANUTENÇÃO, NO MAIS, DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO.

Apelação Cível
Vigésima Primeira Câmara Cível
Nº 70057424830 (Nº CNJ: 0467110-87.2013.8.21.7000) (...)

Vistos, relatados e discutidos os autos.

Acordam os Desembargadores integrantes da Vigésima Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, no que tange à ação ordinária, em dar parcial provimento aos recursos de ambas as partes, do autor apenas para redimensionar honorários advocatícios, e, quanto à ação popular, negar provimento ao apelo. Fica mantida, no mais, em reexame necessário, a sentença.

Custas na forma da lei. (...)


Porto Alegre, 25 de março de 2015. (...)

Trata-se de reexame necessário e recursos de apelação da sentença que apreciou conjuntamente os processos 001.1.05.000316264-0 e 001.1.05.0320937-0.

FORD BRASIL LTDA (em liquidação) e o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL apelam da sentença de parcial procedência proferida nos autos da ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais e de rescisão por inadimplemento contratual, cumulada com perdas e danos (processo 001.1.05.000316264-0), movida pelo ente público em face da sociedade empresária.

Wladimir dos Santos Vargas apela da sentença que julgou extinto o processo, com base no artigo 267, VI, do CPC, proferida nos autos da Ação Popular (001.1.05.0320937-0) movida em face do Estado do Rio Grande do Sul e outros.

O dispositivo da sentença restou assim redigido:

1- JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação Ordinária ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a FORD Brasil Ltda. para o efeito de DECLARAR FORMALMENTE RESCINDIDO o contrato celebrado entre as partes objeto da presente demanda, já rescindido faticamente, por inadimplemento contratual da ré e CONDENAR a ré na restituição ao autor dos seguintes valores:

R$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de reais), que deve ser corrigido pelo IGPM a contar de 23/03/1998 e acrescido de juros legais de 6% ao ano a contar da citação até a entrada em vigor do novo Código Civil, em 10/01/2003, e de 12% ao ano a contar de tal data, do qual deve ser abatido o valor de R$ 6.349.768,96 (seis milhões, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), atualizado pelo IGPM a contar de 1º/11/2001;

R$ 92.100.949,58 (noventa e dois milhões, cem mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), a ser corrigido pelo IGPM a contar da data de cada apropriação conforme planilha apresentada pelo perito contábil na fl. 2089, e acrescido de juros legais de 6% ao ano a contar da citação até a entrada em vigor do novo Código Civil, em 10/01/2003, e de 12% ao ano a contar de tal data;

e R$ 32.989,60 (trinta e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos), atualizado pelo IPGM a contar da data do ajuizamento do pedido e acrescido de juros legais de de 6% ao ano a contar da citação até a entrada em vigor do novo Código Civil, em 10/01/2003, e de 12% ao ano a contar de tal data.

Considerando a sucumbência recíproca, arcará o autor com as custas no percentual de 10% e a ré, com o restante. (...)

PS: 42 milhões + 92 milhões + 33 milhões + juros + correção monetária quanto a FORD teve de pagar ao Estado do Rio Grande do Sul por "quebra de contrato"? Ou seja foi a FORD que quis sair do RS e não Olivio que mandou embora.

Anônimo disse...

Boa notucia como disse ai em cina ainda bem que o olivio dutra que era contra o crescimento do pais e correu sim ele tambem teve o troco correu com a montadora que iria se instalar aqui mas foi corrido nas urnas tambem .Esta gentalha vermelha é contra o crescimento e desesvolvimento do pais eles querem o povo burro trabalhando ganhando um salario minimo morando num cubiculo com um fusquinha na garagem isto e9 o desvoverno deles- povo no misereeeeer dependendo etermamente d bolsas miseraveis ,trabalhando p ganhar uma merreca o luxo eh apenas pros cabecas olhem como vivem os politicos vermelhos todos moram no luxo assim como dilmanta lurapio e sua familia assim como vivem maduro e sua familia na venezuela todos no luxo enquanto o povo agoniza

Anônimo disse...

Aí o das 16,31.
É claro,e todo mundo sabe,que a Ford evadiu-se após Truta lhes ter tratado a pão e água.
Aquele Mané secretário,deu um banho de banco nos americanos.
Após tantos desaforos,a Ford realmente se foi pra Camaçari,e lá como se sabe,o progresso chegou.
E nós como estamos?
Fodidos.
Mas não se dê por perdido.Temos Chevrolet.Essa Truta não conseguiu.
Tarso,é verdade,tentou trazer montadoras,mas não conseguiu uma de porte de como Ford.Foi pior ainda.Terminou de quebrar o estado.

Anônimo disse...

Então já que o caso è de notícias jurídicas, talvez agora Gravataí pague corretamente as dívidas judiciais :


Acesse :

https://www.google.com.br/amp/s/tj-rs.jusbrasil.com.br/noticias/2876432/mantido-sequestro-de-valores-do-municipio-de-gravatai-por-quebra-da-ordem-de-pagamento-de-precatorio/amp

Anônimo disse...

Como assim Ford Brasil "em liquidação" ???

Então não vai pagar N A D A ??

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/