Eis os pontos que o governo topa mudar na reforma trabalhista

Saiba quais são os principais pontos da MP que pode modificar nove tópicos do texto da reforma trabalhista, conforme relato de Temer ao Congresso. "O imposto sindical não voltará",garantiu ao editor o deputado Darcisio Pwerondi. A senadora Ana Amélia foi ainda mais incisiva: "Não vamos aceitar esta mudança". O governo deu quatro meses para chegar ao resultado final da proposta que fará.

Jornada 12x36: Define que jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso só pode ser estipulada em acordo coletivo.

Dano extra-patrimonial: Desvincula do salário do trabalhador o valor das indenizações pagas pelas empresas, atrelando-o ao teto do INSS.

Gestantes: Determina que grávidas poderão trabalhar em local insalubre quando ela "voluntariamente" apresentar atestado médico.

Insalubridade: Revoga o artigo que permite a prorrogação da jornada em locais insalubres sem licença prévia das autoridades.

Autônomo: Proíbe cláusula de exclusividade para trabalhadores autônomos, "sob pena de reconhecimento de vínculo empregatício".

Trabalho intermitente: Revoga multa ao empregado nesse regime de trabalho, que é remunerado por hora; regulamenta formas de contratação, férias e benefícios.

Comissão de representantes: Estipula que a comissão, figura criada pela reforma, não substituirá os sindicatos em negociações coletivas.


Contribuição: Estipula que o empregador efetuará o recolhimento das contribuições previdenciárias e o FGTS.

6 comentários:

Anônimo disse...

carissimo Polibio, na minha area, o trabalho avulso seria fantastico porque me abriria muitas oportunidades

Anônimo disse...


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Não existe "imposto" sindical, mas sim "contribuição sindical obrigatória".

Mas Temer, na tentativa de salvar a pele, está negociando com os sindicatos e com isso, os pelegos poderão conseguir seu dinheirinho espoliado sem esforço dos trabalhadores de volta.

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Anônimo disse...

E o imposto sindical obrigatório ?

Anônimo disse...

Ou seja, nada que mude o principal. Bem feito para o trabalhador se acomodou, não reclamou tomou no c..... pra deixar de ser burro.

Anônimo disse...

Arrecadação de R$ 20 bi no ‘Sistema S’ continua intocável mesmo com reforma trabalhista:

16 de julho de 2017 - Blog do Esmael

A reforma trabalhista só teve atingiu aos trabalhadores e algumas de suas entidades representativas, os sindicatos, pois a arrecadação compulsória no ‘Sistema S’, as entidades patronais, mantiveram intocável a arrecadação compulsória estimada em R$ 20 bilhões ao ano.

Antes da votação da reforma trabalhista pelo Congresso, as centrais sindicais de trabalhadores fizeram campanha em outdoors denunciando que esse valor chegava a R$ 30 bilhões.

Essa dinheirama no ‘Sistema S’ — leia-se Sesi e Senai — é oriunda de parte do salário dos empregados cujo percentual varia entre 0,2% e 2,5% descontados na folha de pagamento, relata a Folha neste domingo (15).

Parte desses recursos arrecadados compulsoriamente nos salários dos trabalhadores foi utilizada pelo ‘Sistema S’ para a campanha pelo impeachment da presidenta eleita Dilma Rousseff (PT). Portanto, é lícito falar que o patronato bancou o golpe de Estado com dinheiro que não lhe pertencia.

Por causa dessas estripulias políticas com dinheiro alheio, o ‘Sistema S’ é alvo de pedido de investigação no Senado da República.

O ‘Sistema S’ também fora denunciado por fazer especulação com o dinheiro dos trabalhadores na bolsa de valores.
Entretanto, a reforma trabalhista retirou o imposto sindical das organizações de defesa dos trabalhadores. Há a promessa de compensação da perda de arrecadação aos representantes da classe laboral, mas, é fato, os R$ 20 bilhões ou R$ 30 bilhões do ‘Sistema S’ continuam intocáveis dentro de uma caixa preta embora se trate de recursos públicos.

PS1: Tem manter o imposto Patronal, afinal o Pato da FIESp ainda não foi pago, ou foi?
PS2: Ou seja, acaba com o imposto Sindical para os Sindicatos e mantem dos Empresários, resumo da Opera: Enfraquecendo os sindicatos enfraquece o trabalhador, já as empresas continuam fortes.

Anônimo disse...

Comissão de representantes: Estipula que a comissão, figura criada pela reforma, não substituirá os sindicatos em negociações coletivas.
Ora, porque impedir que um grupo de trabalhadores negocie diretamente com seu empregador? Dessa forma, proibindo que uma comissão dos próprios empregados negocie com o patrão, é como se os empregados fossem obrigados a se sindicalizar para serem representados em acordos coletivos e aí, pagar aquela famosa taxa cobrada pelos sindicatos.

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