Prefeitura impõe teto salarial de R$ 19,5 mil em Porto Alegre

Decreto assinado nesta sesta sexta-feira determinou o teto salarial de R$ 19.477,40 na gestão municipal de Porto Alegre. Conforme nota da prefeitura, o decreto "acaba com uma antiga irregularidade na administração".


307 servidores da administração direta recebem acima do previsto na Constituição Federal, no artigo 37, inciso XI, somando o valor anual de mais de R$ 35 milhões de recursos acima do teto. 

Além dos servidores da administração direta, o decreto abrange mais 263 servidores da administração indireta, e atinge os altos salários pagos a funcionários de autarquias, empresas e departamentos da gestão descentralizada, somando mais de R$ 31 milhões ao ano.

25 comentários:

Unknown disse...

Dá-lhe Marchezan!!!

Anônimo disse...


Esta distorção foi provocada pelo prefeito Fortunati que encaminhou projetos beneficiando categorias abastadas na Prefeitura. Infelizmente com a ajuda da Câmara de Vereadores que de forma irresponsável aprovou os Projeto de Lei.

Parabéns mais uma vez ao Marchezan pela sua atitude correta.

Anônimo disse...


Vai perder na justiça e ainda vai deixar de herança uma bolada para o próximo prefeito pagar. Acho que deveria desmanchar as gratificações deste pessoal que ultrapassa o teto ou regulamentar nos decretos que dão base legal para recebimento das gratificações que o limite é o somatório que não pode ultrapassar o salário bruto do prefeito.

Anônimo disse...

POLIBIO. E O RESTO DO PAÍS, COMO AGIRÁ AGORA DIANTE DESTA HISTÓRICA DECISÃO QUE É UM TAPA NO CARA DOS QUE SE NEGAM A TOMAR SEMELHANTE DECISÃO? JÁ QUE TRATA-SE DE PRECEITO LEGAL A SER OBSERVADO? Não deveria ser o ITEM NÚMERO UM DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA E DA REFORMA TRABALHISTA?

Anônimo disse...

E o réu lá na Procempa Marchezan ?
Vc PROMETEU.... pessoas sem problemas com a justiça no seu governo. Esqueceu ?

Anônimo disse...

Para ser mais correto...baixar pela metade o salario de prefeito...vereador ganha somente por sessão comparecida a câmara....corte total de CCs..professor municipal ganhando proximo de valor de prefeito...guarda municipal bem armada..e com otimas viaturas...demais funcionarios de todas as esferas da prefeitura ganhando no maximo 80 por cento do sal. prefeito.
Chega de boquinha no estado ser opção e foco principal destes concurseiros que desejam se fartar do estado...o foco nunca é trabalho...qualquer função está otima..o importante é garantir a estabilidade...

Anônimo disse...


Já faz de uma forma que não vai dar certo. Não passa no judiciário e toda a torcida do Flamengo já sabe. É bem simples, inclui um artigo na norma regulamentadora que institui as gratificações a condição vedando ultrapassar o limite do salário bruto do prefeito.

Tudo dentro da lei e ficará sem o problema do confisco salarial.

Anônimo disse...

Muito bom

Anônimo disse...

Ele tem tb disse q ia só colocar CCs técnicos e que ia fazer uma mudança na gestão dos órgãos, mas o q se vê é a pura continuidade dá política de favores... Prefeito, tu nunca me enganou.

Anônimo disse...

POR FAVOR! Abram ao público os nomes de todos os servidores municipais! CLAREZA, Marchezan! Clareza! E os meus cumprimentos pela medida. Boa, Prefeito, muito boa!

Anônimo disse...


E desde quando os amigos da Corte obedecem Lei???

Lei, no Brasil, é só para os pobres honestos, porque os pobres desonestos também não a cumprem.

Anônimo disse...


Dá-lhe Marchezan!!!

Mas continuo não entendendo como alguém que recebe R$ 33.763,00 concorre para ganhar R$ 19,5 mil como prefeito de uma prefeitura sem dinheiro.

É que só tenho 2 grau de estudo e algumas pessoas mais estudadas tentam me explicar mas eu não entendo... Não consigo mesmo, penso igual ao Marchezan, visão lucro e prejuízo, não bate com o discurso.

O Prefeito pessoalmente tem um prejuízo na valorização de sua pessoa de R$14.000 mensais. explicando melhor, por mês a "Empresa Marchezan" deixa de receber R$14.000,00 para ostentar o Status de prefeito municipal. Se mantivermos a ótica da sua administração, Marchezan deve ser privatizado por estar dando prejuízo.

Anônimo disse...

Tem otário que paga essa conta. Se o recurso não chega para pagar essa distorção o governo aumenta os impostos. Parabéns Marchezan, esse é o caminho. Conte com o apoio do povo que te elegeu.

Anônimo disse...

http://sl.empiricus.com.br/vl23-publico-video/?xpromo=XE-ME-AV-VL23-SUBAV-20170401-EMAIL-X-X

aposentadoria INTEGRAL!

Eu pagava 19% do PIB como imposto em 1981

Quero meu direito de manter este CUSTO de IMPOSTOS.

Anônimo disse...


O nome de todos os servidores municipais e salários no linck:

http://www2.portoalegre.rs.gov.br/transparencia/default.php?p_secao=11
http://portaltransparencia.procempa.com.br/portalTransparencia/fpRemuneracaoPesquisa.do?viaMenu=true

Claro que existem servidores fantasmas que não batem o ponto e recebem, e outros que tem seu ponto "esquentado" que deveriam estar trabalhando em um setor mas "trabalham" em outro.

Anônimo disse...


O que o Fortunati fez deveria dar cadeia para o Prefeito. Em janeiro de 2015 a diferença de um nível superior para os fiscais da SMF e Procuradores da PGM era de 40%. Em janeiro de 2017 pulou para uma diferença de 120%. Os procuradores e agente fiscais foram muito privilegiados na gestão Fortunati. Sem contar o "trenzinho da alegria" que transformou os concursados de Assessor jurídico para Procuradores no canetaço do Prefeito. O pessoal mudou de cargo sem fazer concurso público e mais uma vez a Câmara de vereadores se omitiu. Acho que esta na hora do povo pensar na reforma legislativa e começar a notar que somente os executivos estão passando por crise financeira.
Também acredito que é mais fácil o Marchezan desmanchar estas gratificações milionárias ou no mínimo colocar o teto na Lei/Decreto quando cria qualquer gratificação.

Anônimo disse...

Gente quero ver ele fazer mesmo. Pois ele vem sempre as sextas feiras como pratica de suas mentiras e larga estas noticias depois nada a contece.
Vejamos:
PROCEMPA o advogado titular que ganha quase 40 mil por mes, foi colocado todos seus BENS indisponivel pela justiça o que o Marchesan fez . NADA
PROCEMPA Tem Diretor administrativo afilhado do Kevin que nada faz e ganha 25 mil por mes e não precisa ter este cargo tem que extinguir, alem disso tem um Gerente na mesma area que uma afilhada do Mauricio PTB ganhando 24 mil por mes e no mesmo setor tem varios funcionários com fg de supervisor ganhando mais de 17 mil que recém entraram nos quadros da procempa, simples acaba com a diretoria e com a gerencia que nada fazem e diminui estas fgs e economizaria um monte , alem dos afilhados de alguns vereadores que ainda permanecem mamando na Procempa. tEM QUE FAZER UMA LIMPA TEM 13 CCS DO ptb E 2 DO pmdb E UM DO dem QUE NADA FAZEM COLOCA NA RUA E TE GARANTO NÃO MUDA NADA NA procempa.

Anônimo disse...

Não adianta cortar vencimentos e contratar empresas de publicidade para gastar o dinheiro que sobrar

Anônimo disse...

Porto Alegre é tão insignificante que qualquer um ganha mais que o Prefeito. Os diretores de empresa, ex. Gerdau, ganham acima de cinquenta mil. Mas cada um tem o administrador que merece.

Anônimo disse...

Mais mentira e enrolação... se é salário básico, todos os marajás continuarão a receber mais dos que esse teto ridículo.

É assim em todas as esferas...

caso contrário, o juiz Moro não seria juiz coisa nenhuma. Estaria numa boa banca privada.

E, como disseram lá acima, vai rolar uma penca de ações que só vão aparecer daqui uns 20 anos...
Mas, lá ninguém mais se lembrará quem foi o tal Marchezan

Anônimo disse...


Sem mencionar que se for teto em cima do salário liquido equivale a dizer que os salários não serão afetados até R$28.000.00, estes receberam normalmente. Não ficou claro se o teto é o salário bruto onde incidiram todos os descontos. Se alguém esclarecer, agradeço.

Anônimo disse...


Realmente não entendo. Olha o curriculum do pessoal ai abaixo e me diz como é possível com as qualificações sobrando eles escolherem ir para o serviço público para ganhar R$19.000,00 bruto, sobrando uns R$14 pilas no final do mês... Pensem, pensem...

Domingos Valladares - Administrador com mestrado na PUCRS, é professor na mesma instituição das cadeiras de Estratégia e Internacionalização. Destacou-se na liderança de equipes de grandes corporações como Lojas Renner, empresa na qual foi gerente de planejamento de logística – Brasil. A experiência de 15 anos na iniciativa privada também inclui o cargo de diretor de logística e compras do Grupo Soma (Rio de Janeiro).

Liciane Rossetto Chrysostomo - Graduada em Turismo, especialista em Gestão Estratégica das Organizações e Desenvolvimento Humano, mestre em Engenharia de Produção e doutoranda em Comunicação Social. É diretora da Escola de Negócios da Fadergs. Foi coordenadora de graduação da Pró-Reitoria de Graduação do IPA.

Leandro Lemos - Bacharel em Ciências Econômicas, mestre em Economia Industrial pela UFRGS e doutor em Comunicação pela Universidade de São Paulo. Atuou durante muitos anos na área de funding. Foi professor da PUCRS e presidente do Conselho Regional de Economia do Rio Grande do Sul.

Marcos André Deboni – Graduado em Engenharia Civil, mestre em Engenharia de Produção e com MBA em Gerenciamento de Projetos, destacou-se na implantação de escritórios de planejamento em empresas como Gerdau, CSN, Petrobras e TIM, e no gerenciamento de equipes multidisciplinares em países como China, Índia, México e Suécia. Trabalhou na Ericsson, onde atuava como Customer Project Manager.

Marcelo Jesuíno de Almeida - Formado em Engenharia Eletrônica e de Telecomunicações, fez cursos de Gestão de Projetos nos Estados Unidos, no PMI USA, e MBA feito no Iergs e na EPSM. Atuou na Ericsson por 19 anos como gerente de programas e projetos, gerente de contas, de planejamento estratégico e de linha. Na Telepar, foi coordenador regional, gerenciando contratos de terceirização. Foi professor no Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná e no Laboratório de Eletrônica Digital. Atualmente atua junto ao Project Management Institute RS, capacitando professores e instituições a aplicarem técnicas de gerenciamento de projetos.

Thiago Regal da Silva - Formado e com mestrado em Engenharia Elétrica, atualmente é doutorando na UFRGS. É membro do Project Management Institute (PMI) desde 2010 e possui certificações técnicas reconhecidas internacionalmente. Desenvolveu projetos de business rules engine para clientes no Brasil, Europa e Ásia. Desenvolveu projetos voltados à área ambiental e de grandes obras de infraestrutura, como usinas hidroelétricas, estaleiros, refinarias e linhas de transmissão para clientes como Petrobras, Norte Energia, RG Estaleiros, Wilson Sons, RS energia e outros. Em 2014, assumiu a Gerência Global de Programas e Projetos da Dell, envolvendo equipes na Índia, Brasil, EUA e Europa.

Cesar Benedito Gabin – Formado em administração, está no Dmae desde 2000, onde ocupou cargos de chefias e atuou como gerente. Fez vários cursos pelo Dmae, com destaque para as Normas ISO (9.001 e 17025). Possui experiência em gestão de equipes e comando dos setores de atendimento ao cliente.

Luiz Fernando Jacobsen Albrecht – Engenheiro Civil e administrador, está no Dmae desde 1992, onde atuou nas áreas de projetos e obras civis e ambientais. Foi coordenador de tratamento e distribuição de água. Também atuou no Plano Diretor de Esgotos da Cidade, em 2009.

Marco Antonio Gil Faccin – Engenheiro Civil, está no Dmae há 21 anos. Atuou na fiscalização de obras de rede, edificações de unidades operacionais. Nos últimos anos assumiu a gerência de elaboração de projetos e fiscalização.

Anônimo disse...

Anonimo das 8:80 não sei se é sobre salario básico mas traduzam o que quer dizer do Decreto 19710.
Art. 1ºA remuneração, o subsídio, incluídas as vantagens
pessoais ou de qualquer outra natureza remuneratória, permanente, eventual ou temporária, percebidos cumulativamente ou não, dos ocupantes de cargos, empregos e funções públicas, dos detentores de mandato integrantes de conselhos e outros colegiados, independentemente da denominação adotada, em todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município, bem como os proventos e as pensões, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito.
§ 1º A retribuição pecuniária mensal a ser considerada
para aplicação do limite remuneratório compreende o somatório das parcelas pagas por qualquer órgão ou entidade dos
Entes da federação, excetuando-se as hipóteses de mais de um vínculo em cargos, empregos e funções públicas constitucionalmente acumuláveis, assim como as parcelas de trabalho extraordinário, de caráter indenizatório, o décimo terceiro salário, o terço de férias e o abono de permanência.
§ 2º A base de cálculo sobre a qual incidirão o descon
to previdenciário e o imposto de renda é a fixada após a definição do valor na forma determinada por este artigo.
§ 3º Aos agentes públicos oriundos de outros Entes Públi
cos, aplica-se o limite remuneratório de sua origem, exceto se inferior ao do Município de Porto Alegre.
Art. 2º O limite de remuneração será calculado mensalmente considerando-se o regime de competência financeira.

Anônimo disse...

Acho que R$19,5 mil é o bruto depois vem os descontos.

Anônimo disse...

Falei que Marchesan fez um decreto que não ira funcionar porque não passa no judiciário.

Basta desmanchar as leis das super-gratificações ou inserir regulamentação do teto na normativas de produtividade.

Bomba de tempo para os futuros prefeitos,e no final o povo paga a conta .

http://www.cpovo.net/Noticias/Politica/2017/04/614388/Prefeitura-reconhece-que-decreto-do-teto-salarial-pode-gerar-acoes-na-Justica

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