Antônio Augusto Mayer dos Santos, Zero Hora - Cassação e eleição indireta

- Advogado e professor de Direito Eleitoral.

Como se sabe, a chapa presidencial eleita em 2014 é alvo de severos questionamentos e pode ser cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Há uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, ambas intentadas pelo Partido da Social Democracia Brasileira em desfavor de Dilma Rousseff e Michel Temer. Na prática, ambas são demandas civis eleitorais. Não investigam condutas penais. Para a primeira ação, estão previstas duas penalidades: perda de mandato e inelegibilidade. Para a segunda, somente a perda do mandato, conforme jurisprudência consagrada pelo mesmo TSE.

A princípio, o fato de Dilma ter sido afastada e Temer se tornado presidente não impede os julgamentos.

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Um comentário:

Anônimo disse...

Quantos recursos caberiam ao próprio TSE?

Se for julgado a toque de caixa, na frente de outros recursos pendentes lá, vai ser perseguição e retaliação ao impeachment!

Eventual R.E. ao STF tem efeito suspensivo ou já "cumpre a pena " sem o trânsito em julgado ?

Não havendo pleito regulamentado... pode ser o Lula lá ?


Como pode cassar um ou dois se não há substituto na tabela ?

Se for o Pres da Câmara teremos Henan !

Se abdicar do "trono" teremos a Carmen Lúcia !

Mas daí o STF fica com 10 e
Ninguém desempata bulhufas nenhuma lá !

Ou seja ... bem como o diabo gosta !

Aliás .... adora !

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