Nova Instrução Normativa traz regras para a adesão ao programa especial de parcelamento

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, a Instrução Normativa n° 10/2017, que traz instruções para a adesão ao programa especial de parcelamento. Um dos destaques está nos honorários advocatícios que passam para 2% no pagamento em parcela única e de 5% nas demais modalidades de parcelamento.

O outro está na norma que estabelece a regra de que nenhuma parcela do programa especial poderá ter valor inferior a R$ 10,00 por débito e de R$ 100,00 por pedido.

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