Justiça solta os dois bandidos acorrentados depois de flagrados roubando creche de Viamão

Os dois homens que foram presos em flagrante, espancados e acorrentados pelos moradores, suspeitos de terem furtado uma creche em Viamão, na Região Metropolitana, na noite de quinta-feira, foram liberados por falta de provas para prisão em flagrante. 

O caso ocorreu na Rua Itapema, bairro Aparecida. 

A decisão foi da Justiça.

A notícia completa sobre o caso está mais abaixo.

8 comentários:

Anônimo disse...

DITADURA DA OAB, QUE PROTEGE ESTES LIXOS, ADVOGADOS SÃO CÚMPLICES DO "SOCIALISMO" EM QUE VIVEMOS:

Advogado de bandido (Setor Privado) e de Político (bandido do Setor Público) é o seguinte:

1. CÚMPLICE DO BANDIDO: Quando o cara quer fazer marakutaia, a primeira coisa que diz é: “Péraí que vou chamar ‘meu’ adcvogado.”

2. RECEPTADOR DE DINHEIRO DO CRIME: É claro que o bandido não vai trabalhar honestamente algum tempo para fazer dinheiro honesto só para pagar o advogado. Portanto advogado está recebendo dinheiro do crime.

3. LAVAGEM DE DINHEIRO: O dinheiro do crime recebido é lavado quando ele declara que “recebeu honorários advocatícios” (como se houvesse algo honorável nisso).

4. USO FRAUDULENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Aplica a competência e direito de exercício profissional a serviço da delinquência.

5. OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA: É claro que o que ele combina com o bandido no início é para dificultar para a justiça por a mão no bandido, isto é: o “cliente”.

6. CORRUPÇÃO: É claro que ele vai oferecer propina para o oficial de justiça, para o funcionário da vara de justiça para atrasar o processo, e mesmo para o juíz.

7. CHICANEIRO: Atualmente, o advogado de um sujeito sabidamente condenável, faz tudo para atrasar a lavratura da pena, e tudo para que a pena tenha sustentação discutível em segunda instância ou outra, de modo a obstar a punição e o ressarcimento da vítima.

8. DESLEAL COM AS VÍTIMAS: Quando a parte bandida perde a causa, o advogado do bandido procura o advogado da outra parte para recorrer em instância superior e “rachar” os honorários de ambas as partes.

9. INTERMEDIÁRIO ATRAVESSADOR: A “obrigatoriedade” de ter advogado – um para cada parte separadamente, introduz dois atores espúrios estranhos ao processo. Sim, se considerarmos que “o cidadão tem obrigação de conhecer a lei”, não deveria ser necessário, e muito menos obrigatório, o advogado. Essa imposição é o mesmo que o Judiciário estar exigindo um despachante de judiciário – um atravessador – no seu contato com o cidadão o qual, tendo pago seus impostos e, portanto, o salário dos funcionários e juízes, é instado a se entregar à extorsão de profissionais os quais, conceitualmente, são “para ser chamados” (ad vocatus). Com isso o Judiciário é cúmplice de um ato de extorsão e abuso de autoridade da função. Rigorosamente, o advogado deveria ser opcional e assessorar a parte, mas se mantendo à margem das relações da Parte com o Juíz.

Anônimo disse...

Os concurseiros bem sucedidos da aristocracia judiciária vivem fora da realidade dos cidadão vassalos.

Inebriados com tantos poderes, privilégios, supersalários, pompas e prerrogativas, os concurseiros bem sucedidos perdem a noção do mais elementar senso de justiça do povo vassalo extorquido para sustenta-los.

Mordaz disse...

Se duvidar os que o prenderam ainda vão responder na justiça por esta ousadia de contrariar o crime. Este é um país que protege a criminalidade, e ai de quem se opor...

Anônimo disse...

Obrigado judiciário, agora os bandidos vão querer de vingar dos moradores, portanto qualquer coisa que ocorrer contra um deles é responsabilidade moral e intelectual do juiz que assinou, qual é o nome do mesmo?

Anônimo disse...

Somos um pais muito chinelo mesmo.
O crime compensa.

Anônimo disse...

A justiça foi feita pelas vítimas. Doravante, só a impunidade vira das decisões da. Grande. Casta. Do. Judiciário!

Anônimo disse...

Judiciario prepotente...esta na hora de uma revolucao por aqui...kkkkkkkkkkk...Sharia now!

Anônimo disse...

Ao primeiro e longo comentário. Possivelmente um juiz ou desembargador. Quem soltou eles não foi um advogado. Certamente eles nem chegaram a precisar do efetivo trabalho de um. Fora a necessidade do acompanhamento no depoimento na delegacia.

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