Justiça Federal nega novo habeas a Alexandrino. "Solto, ele pode cometer novos crimes", diz juiz do TRF-4, Porto Alegre.

O risco de novos crimes e a prova de que ocorreram fraudes na Petrobras justificam a prisão preventiva de executivos investigados. É o que afirma o juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao negar liberdade para o executivo Alexandrino de Salles Alencar, ex-diretor da Braskem — petroquímica controlada pelo grupo Odebrecht.

A informação é desta noite. Eis a nota do site Conjur sobre o caso (CLIQUE AQUI para ler a decisão na íntegra). 

Brunoni está temporariamente no lugar do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, que vinha analisando — e, geralmente, negando — pedidos de liminares apresentados por réus da operação “lava jato”, que investiga corrupção na Petrobras.

A defesa de Alencar reclamava que a prisão tinha o objetivo de forçar a Odebrecht a assumir irregularidades. Depois que a empreiteira divulgou comunicados na imprensa contra as prisões, o juiz federal Sergio Fernando Moro disse que a postura da empresa demonstraria o risco de reiteração delitiva. Para a advogada Dora Cavalcanti, Moro havia extrapolado “os limites da razoabilidade”. Ela afirmou ainda que a prisão preventiva tem sido usada para transformar investigados em delatores.

Brunoni respondeu que essa última alegação não faz sentido, porque “há delatores presos e não delatores em liberdade”. Ele apontou que o presidente afastado da UTC Engenharia, Ricardo Ribeiro Pessoa, decidiu colaborar depois de ter conseguido liberdade provisória.

Ele disse ainda que também há provas documentais mostrando transações financeiras irregulares. Assim, a prova da materialidade e os indícios de autoria justificam a prisão, concluiu. Brunoni disse ainda que “o risco de reiteração é concreto”, pois “não há sinais de que o grupo tenha cessado suas atividades”, “nem mesmo após a operação ‘lava jato’ ter sido deflagrada”.


O juiz convocado não comentou o argumento da defesa sobre o comunicado divulgado pela Odebrecht. Até agora, o TRF-4 derrubou apenas duas prisões decretadas por Moro, que se baseavam na notícia de que advogados se encontraram com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

4 comentários:

Anônimo disse...

Que deixem esse véio parceirão do Lula morrer na cadeia, é o mínimo que ele merece!

Anônimo disse...

MUITO BEM JUÍZ BRUNONI, ADVOGADOS CONTAVAM COMO CERTA A SOLTURA.
CHEGARAM A FALAR QUE ESTE JUÍZ (BRUNONI) NÃO ERA ALINHADO.
DERAM-SE MAL.

Anônimo disse...

CERTO O JUÍZ. ATÉ PORQUE COM A CORRUPÇÃO GENERALIZADA QUE SE ABATEU SOBRE O PAÍS VAI COM CERTEZA TER REFLEXOS EM QUANDE PARTE DE NOSSOS ADOLECENTES.

POIS ESTES AO ESCUTAREM EM CASA QUE NÃO VALEU A PENA SE HONESTO, SÉRIO, TRABALHADOR COMEÇAM A SE QUESTINONAR.

PODEM TER CERTEZA QUE EM MUITAS RESIDÊNCIAS AS ESPOSAS JÁ COMEÇAM A "TUCUCAR" SEUS MARIDOS POR ELES TEREM SIDO "TROUXAS" E SEREM CORRETOS DEMAIS.

CAUSA ATÉ ESPANTO AS SOCIEDADES "PSICO" AINDA NÃO TEREM SE MANIFESTADO SOBRE ISSO.

CREIO QUE TODOS INCLUSIVE STF DEVERIAM TER PERCEBIDO ISSO. POIS ESTUDARAM (?) PRA QUE ??

ESTA PASSANDO DA HORA DA MUDANÇA.

Anônimo disse...

Uma empresa de serviços de alimentação móveis foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil por não comparecer a evento organizado pelo foro de Novo Hamburgo. A ação foi iniciada pela juíza Traudi Beatriz Grabin depois que os contratados não forneceram o serviço de uma "food truck" em confraternização para 70 pessoas.(cpovo.net)

Sou de Sapiranga, mas se descobrir qual a empresa passo a comprar dela.

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