Superintendência de Previdência Complementar intervém no Serpros. Notícias são de que toda a diretoria foi afastada.

A Superintendência de Previdência Complementar interveio hoje no Serpros, o poderoso Fundo de Pensão do Serpro, a estatal federal que trata da área de TI do governo federal. Junto com outros fundos de funcionários federais, como Previ e Petros, o Serpros está sendo investigado no âmbito da Operação Lava Jato. As notícias desta tarde são de que toda a diretoria foi afastada. 

Leia as portarias publicadas hoje sobre o caso no Diário Oficial da União:

SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
PORTARIA No - 241, DE 5 DE MAIO DE 2015 

A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, com fulcro nos incisos I e II do art. 44 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 2º combinado com o inciso X do art. 11, ambos do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, resolve:

Art. 1º Decretar intervenção no SERPROS Fundo Multipatrocinado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DE PAULA

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SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

PORTARIA No - 242, DE 5 DE MAIO DE 2015 
O DIRETOR-SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 27 do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, resolve:

Art. 1º Nomear WALTER DE CARVALHO PARENTE para exercer a função de interventor no SERPROS Fundo Multipatrocinado.

Art. 2º Fixar para o interventor, a expensas da entidade, remuneração mensal equivalente à prevista no inciso V do art. 2º da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, com as alterações introduzidas pela Instrução SPC nº 29, de 19 de março de 2009, e pela Instrução PREVIC nº 02, de 20 de julho de 2011. 

Art. 3º As despesas com hospedagem, alimentação e deslocamento estabelecidas nos incisos I a III do art. 3º da Instrução SPC nº 16, de 23 de março de 2007, com as alterações introduzidas pela Instrução SPC nº 29, de 19 de março de 2009, e pela Instrução PREVIC nº 02, de 20 de julho de 2011, ficam por conta da entidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS DE PAULA

Um comentário:

Unknown disse...

Acredito que o afastamento dos diretores pela Previc não vai dar em nada. Nos últimos dois anos, o Serpros passou por quatro auditorias que não identificaram irregularidades. O Conselho Fiscal também aprovou todos os investimentos. Além disso, o Serpros obteve o melhor resultado financeiro entre os principais fundos de pensão do país.

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