Ministério Público pede que TJ confirme condenação de Tarso por improbidade administrativa. Decisão, agora, será de colegiado. Tarso corre o risco de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

A relatora Maria Isabel de Azevedo Souza desmarcou a audiência que faria dia 11 de setembro a 22a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, na qual seria apreciado o recurso do governador Tarso Genro em relação à condenação que sofreu no ãmbito do procfesso por improbidade administrativa julgado pelo juiz da 1a. Câmara Cível.

. O editor copiou a sentença do juiz do primeiro grau e também a manifestação do MPE junto ao Tribunal de Justiça, onde tramita atualmente a ação. 

. Tarso Genro foi condenado. Uma das penalidades é a perda dos seus direitos políticos pelo prazo de 5 anos.

. Caso a sessão do dia 11 fosse mantida, sua campanha à reeleição teria que ser interrompida, já que seria incluído na Lei da Ficha Limpa.
. O adiamento dará mais fôlego ao governador.

. A relatora Maria Isabel está desde o mês passado com a manifestação do Ministério Público, que é pela confirmação da sentença do primeiro grau. O MPE produziu aletado arrazoado contra Tarso. O governador foi condenado por improbidade administrativa relacionada a atos praticados durante o período em que foi prefeito de Porto Alegre — de 1993 a 1996 e de 2001 a 2002. O caso envolve a sistemática contratação temporária — sem concurso público — pela prefeitura de médicos e enfermeiros, além de outros postos ligados à área da saúde entre 1993 e 2002. Também foram condenados pela juíza Vera Regina Cornelius da Rocha Moraes, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, os ex-prefeitos Raul Pont e João Verle e o atual deputado federal Henrique Fontana (PT-RS), que foi secretário da Saúde da capital gaúcha entre 1997 e 1998.

. De acordo com a denúncia do Ministério Público, a prefeitura apontava necessidades emergenciais quando a demanda seria permanente, o que descaracterizava a motivação citada para as contratações emergenciais. Outro aspecto citado pelo MP foi o fato de concursos para o preenchimento de vagas estarem em andamento. Ao preterir estes candidatos em prol da contratação temporária, segundo a promotoria, houve ofensa aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade administrativa e do ingresso em cargo público mediante concurso público.

. Em sua sentença, a juíza afirmou que o fato de a prefeitura ter promovido diversas contratações temporárias entre 1993 e 2002 comprova que não havia necessidade emergencial, e sim permanente. Ela citou expediente do Tribunal de Contas do Estado em que a prefeitura de Porto Alegre teria se comprometido a organizar concurso público após a municipalização da saúde, em 1996, mas informou que a administração municipal manteve as contratações temporárias. Em alguns casos, havia concurso público em andamento ou finalizado — como ocorreu com cirurgiões-dentistas e assistentes sociais —, o que tornava desnecessária a contratação temporária de profissionais, para Vera Regina Moraes.

. Como consta da sentença, alguns candidatos aprovados aguardaram até dois anos para assumir as vagas, enquanto “alguns contratos sob a forma temporária foram privilegiados”. Como as necessidades eram permanentes, segundo a juíza, não se sustenta a alegação de que as contratações eram emergenciais, sem necessidade de concurso. Outra irregularidade apontada por ela diz respeito ao tempo de duração dos contratos. A Lei municipal 7.770/96 limitava os contratos a 120 dias, renováveis pelo mesmo período, o que os limitava a oito meses, mas houve servidores que permaneceram no cargo por mais de um ano, de acordo com Vera Moraes. Ela afirmou que o dolo está presente porque, enquanto administradores públicos, os réus violaram os princípios que regem a atuação deles.

CLIQUE AQUI para examinar a sentença de primeiro grau.
CLIQUE AQUI para ler o pedido do MPE para que o TJ confirme a sentença. 

3 comentários:

Anônimo disse...

Infelismente para o editor o MP só opina, não julga.

Anônimo disse...

O MP é o maior desperdício de dinheiro público. Gostaria que existisse um demonstrativo anual de gastos totais, processos iniciados, processos que não deram nenhum resultado.... processo com condenação contra administração pública é uma raridade.

Anônimo disse...

Concordo MP só opina! Não serve pra nada. Pior que MP é o TCE, dinheiro do contribuinte jogado fora.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/